Nova lei protege contas bancárias recém abertas
Dia 15 de março foi o Dia do Consumidor. Recentemente foi aprovada uma lei onde o comerciante que aceitar cheque como forma de pagamento, fica proibido de exigir um tempo maior de abertura da conta corrente bancária. O comerciante só poderá abstêr-se de receber quando o titular da conta estiver com restrição perante a CDL, SPC ou Serasa, ou que não seja o titular da conta apresentada.
O descumprimento desta lei sujeita o estabelecimento comercial ao pagamento de uma multa no valor de 5 salários mínimos. Havendo reincidência, a multa sobe para 10 salários mínimos.
A advogada Juliana Camila Morena Rodrigues prestou alguns esclarecimentos para os ouvintes da Rádio Cidade na manhã de ontem (22), sobre a legalidade e consolidação da lei, que foi uma iniciativa da Assembléia Legislativa, está aprovada e encontra-se em vigor em todo o estado de Santa Catarina. Ela reconhece que isso é difícil para os comerciantes. Quem fiscaliza a aplicação da nova lei é o Procon.
Segundo a advogada Morena, há uma inconstitucionalidade na lei "por limitar a prática da atividade comercial livre". Logo após a publicação da lei, "coincidentemente ou não", disse a advogada, foi divulgado que o índice de cheques sem fundos nos últimos meses subiu mais de 20 %.
De acordo com Morena, isso ocorre em função do desemprego causado pela crise financeira e por se tratar de início de ano, onde os consumidores têm o pagamento de IPTU, do material escolar, do IPVA e de outras contas a curto prazo.
Os comerciantes são obrigados a fixar em local visível ao consumidor, a aceitação ou não de cheques.